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Direitos Autorais: Pode isso, Arnaldo?

Um tópico sobre o qual recebo perguntas frequentes (inclusive de amigos) é sobre os famigerados Direitos Autorais, que é tipo enterro de anão, as pessoas até já ouviram falar, mas não sabem o que é.

O objetivo desse texto é mostrar o quadro geral do tema de Direitos Autorais, como é um assunto complexo e bastante grande vou focar no uso de imagens e como isso pode destruir a sua fanpage ou similares.

Sobre o mito dos 10%

Provavelmente você já ouviu coisas do tipo, “se eu tirar xerox de 10% um livro está tudo bem”, ou “não tem problema usar 10 segundos de música”, ou “achei essa foto no Google e beleza”.

Enfim, se você já ouviu isso preste atenção nesse aviso de utilidade pública.

“Só porque você acha que algo faz sentido, isso não torna a ação legal”

O seu bom senso é uma coisa, mas não confunda com a legislação existente. A primeira pergunta que um advogado (sim, eles são chatos) perguntaria é onde isso está na lei, e — adivinhe, não está em lugar nenhum.

Para destruir de vez esse mito, segue o texto da Lei 9.610/98 (que regulamenta os direitos autorais no Brasil):

Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:

I – a reprodução parcial ou integral;

Reprodução de 10%, 20% ou 5%, não importa, tudo isso é uma reprodução parcial de uma obra, e imagens são consideradas obras protegidas por direitos autorais (não vou colocar a lei em respeito aos leitores).

O que são Direitos Autorais?

Essa pergunta é bem complexa e daria para escrever um livro sobre ela. Para fins práticos, os direitos autorais são uma legislação criada para proteger o criador de uma obra, seja ela literária, sonora ou fotográfica.

O motivo disso é bem simples, se você por acaso já entrou em uma tal de internet sabe que a coisa mais frequente são pessoas roubarem a produção intelectual de outras e utilizarem como se fossem delas (estou olhando para você 9GAG). E esse tipo de roubo já acontecia antes mesmo da internet, caso você não tenha vivido essa época maravilhosa.

Talvez você ache muito “pesado” falar em roubo, o problema é que se trata exatamente disso, se você é fotógrafo, ou ilustrador, (só para dar um exemplo). Você investiu muito tempo, esforço e dinheiro para fazer uma imagem e, provavelmente, irá ganhar dinheiro com isso (ou ao menos gostaria).

Agora imagine se outra pessoa se apropria da imagem, começa a se apresentar como autor e ganhar dinheiro com ela? O que você sentiria? Roubado, muito provavelmente.

Pensando nisso que a legislação de direitos autorais criou ferramentas para proteger o direito moral de um autor e para preservar a utilização de seus direitos econômicos.

Direito Moral de Autor x Direitos Econômicos

O Direito Moral de Autor é, basicamente, o direito de se intitular criador de uma obra, esse é um direito eterno do indivíduo.

Por exemplo, Leonardo da Vinci é o criador da Mona Lisa, os direitos econômicos sobre a obra em si não pertencem a ele (por motivo óbvios) e nem a seus descendentes, de qualquer forma, nunca ninguém poderá dizer que qualquer outra pessoa além dele criou a obra.

Pode até parecer pouca coisa, mas isso é algo extremamente relevante, quer saber um caso de alguém que não respeitava isso? Tinha um tal de Walt Disney que assinava desenhos de seus funcionários como se ele fossem dele — e isso não agradava as pessoas, só lembrar da greve geral que paralisou a Disney no começo dos anos 40.

Porém, o Direito Moral de Autor não é a mesma coisa que os direitos econômicos de uma obra, são coisas diferentes.

O Direito Econômico é o que permite a você ganhar dinheiro com uma obra, você pode vender ou ceder os direitos econômicos para terceiro, ou seja, se você tira uma foto (ou faz uma ilustração) você será sempre o autor dessa obra e tem direito de ter sua criação creditada a você.

Por outro lado, isso não significa que você tem o direito de explorar economicamente a obra, digamos que fez uma ilustração para uma campanha (ou como parte do seu trabalho como fotógrafo, por exemplo) você cedeu os direitos econômicos para quem te contratou. Isso está (ou ao menos deveria) estar no contrato que você assinou, seja ele de trabalho ou de prestação de serviço. Quem te contratou é o dono dos direitos e poderá fazer o que quiser, mas nunca poderá dar uma de Walt Disney.

Um último esclarecimento, o direito de autor é eterno, mas os de uso econômico não. Pela legislação brasileira esse período é de 70 anos após o primeiro ano da publicação da obra, depois disso a obra cai em domínio público, mas isso é história para outro texto.

E onde que o Facebook entra nisso?

Um problema que acontece com razoável frequência são pessoas criarem páginas (no Facebook, etc…) e usarem imagens sobre as quais eles não possuem autorização para usar.

Aí vem o Facebook, a CIA e o Agente Smith e tira a página do ar (ou pior, você é visitado pelo nosso amiguinho, o “Processinho”), e você fica com uma cara igual essa…

… e vem correndo para o meu colo: “Ô tio, ele tirou a minha página do ar”.

Gostaria de poder te dar colo nesse momento, mas infelizmente não há nada que possa ser feito.

Para começar, o Facebook (isso vale também para Twitter, Linkedin, Youtube, etc…) são empresas privadas e você usa a plataforma delas, de certo modo, elas podem tirar qualquer página do ar quando quiserem. Isso está escrito naquele monte de bobagens que ninguém lê, o tal “Termos de Uso”.

Segundo, se você vai e usa a foto da Shakira (exemplo hipotético), sem autorização, como é que você espera que eu vá te defender?

“Então, excelência, o meu cliente usou indevidamente a foto da Shakira, ganhou dinheiro com isso e não pagou um centavo, nem para o fotógrafo e para a Shakira, porém ele fez isso de brinks, então tudo bem”

Não existe almoço grátis, se você está incorrendo nesse erro, você se arrisca a ser literalmente destruído (não usei essa palavra no começo do texto apenas para ser dramático, mas foi também).

Mas quem poderá me defender?

Primeiro, pare agora mesmo de usar material que não seja seu ou não tenha permissão escrita para usar. Faça um favor a sua fanpage e/ou a sua empresa e evite perder tudo.

Agora que você tirou a corda do pescoço, existem algumas saídas interessantes para você. A primeira delas é buscar um campo público de imagens, como é o caso desse site aqui, ou este aqui, ou se preferir, este aqui.

Lembrando que a legislação varia de país para país, porém, em linhas gerais, se o autor de imagem (foto, ilustração, etc…) libera a utilização da imagem e cede gratuitamente o uso, você pode usar a imagem — desde que sempre se refira ao seu criador.

Outra saída boa é tirar o escorpião do bolso e investir em designers e autores para a sua página, site (etc…). Afinal de contas, se você quer criar uma marca, uma identidade própria (e ganhar dinheiro com isso, é claro), como quer fazer isso usando imagens e marcas dos outros?

Por isso, fica a dica, contrate um bom profissional para fazer o branding da sua página, bons designers, enfim, uma equipe de marketing criativa. Depois de tudo isso, se preocupe em ter a sua parte jurídica bem estruturada, para não perder o investimento que fez.

Enfim, como tudo na vida, é possível fazer do jeito certo ou do jeito errado… aí é com você.

Check-list da vergonha ou O QUE NÃO FAZER!

Antes de terminar esse texto, vou colocar quatro perguntas importantes, responda a si mesmo:

  1. Sei quem são os titulares das imagens que uso?
  2. Estou em serviço de terceiro (Facebook, Youtube, etc…)?
  3. Pago direitos de imagens de tudo que uso?
  4. Tenho contrato de cessão de direitos autorais com meus artistas/designers?

Se você respondeu NÃO para todas estas perguntas, então está correndo riscos e agindo de uma maneira extremamente amadora.

Sei que parece até autoajuda, mas se você der a atenção necessária poderá rapidamente sanar todos esses problemas. E no final do dia sua empresa estará mais segura e, quem sabe, até os passarinhos estarão cantando.

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Luciano Del Monaco é advogado associado do escritório VilelaCoelho Propriedade Intelectual. Jogador medíocre de CSGO, já atuou em grandes escritórios e no SEBRAE/SP. –  linkedin.com/lucianodelmonaco | facebook.com/lucianodelmonaco

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