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Tudo (ou quase tudo) que um designer precisa saber sobre Direito

Os designers são “personagens” muito comuns nas agências e times criativos, porém, também é muito comum serem tratados como “o menino das artes” ou aquele que “faz coisas bonitas”. Enfim, é comum que esse público não seja ligado em assuntos como questões jurídicas.

O problema é que você, designer, deveria estar prestando atenção nisso.

Seus direitos como autor

Vou trabalhar aqui com a pressuposição que você seja empregado, embora o que eu diga também seja válido caso você seja o dono da agência (e/ou freelancer).

Quando o seu chefe (ou um cliente) manda um pedido para a criação de uma imagem (seja logotipo ou qualquer coisa do gênero) existem dois pontos principais de atenção.

  • Você é o autor, a partir do momento que você criou uma obra, e tem um direito moral (e jurídico) de se intitular criador da obra.

Ou seja, você pode (e deve) indicar no seu portfólio todo e qualquer trabalho que ache relevante para seu desenvolvimento profissional. Além do mais, tem base legal e jurídica para ser creditado como autor.

Digamos, hipoteticamente, que você cria uma obra e a agência ganha um prêmio com a sua obra, você tem todo direito de se intitular criador e “ganhador” do prêmio.

Isso sem falar que coisas do tipo “A agência X criou o logo tal” pode ser questionado, especialmente, se você fez a imagem sozinho.

O mais correto (e aqui fica a dica para as agências) é dizer que o designer X (ou a equipe Y) da agência criou o logo. Isso não é só mais correto juridicamente como valoriza a sua equipe, é o famoso ganha-ganha.

  • De quem são os direitos econômicos

Esse é um ponto extremamente importante. É necessário que no contrato de trabalho do designer (ou com o cliente, a depender do caso) esteja definido a quem cabe explorar economicamente aquela imagem.

Como regra geral o autor da obra é quem detém os direitos econômicos, então é necessário deixar claro em um contrato (sim, não vale scrap no Orkut, mensagem de WhatsApp ou sinal de fumaça) por quanto tempo esses direitos econômicos serão cedidos/vendidos para terceiro.

Para evitar problemas, e também para valorizar sua obra, certifique-se quem tem os direitos econômicos sobre sua obra, por quanto tempo e por qual valor.

Lembre-se sempre que o logotipo que você criou em uma semana pode ser responsável por milhões quando a marca for vendida (imagine o valor agregado ao logotipo da adidas, por exemplo).

Então, o ponto é ser cuidadoso com a sua obra e trabalhar de forma profissional. E isso inclui fazer coisas “chatas” como contratos, emissão de nota, etc…

O que é plágio afinal?

Aqui entramos em um terreno muito obscuro, tanto para advogados, quanto para designers. Uma frase muito comum no mercado é a seguinte: “copiar de um é plágio, copiar de trinta é pesquisa”.

Então, mais ou menos…

O plágio é um conceito jurídico aberto, a dificuldade é identificar quando é o caso, embora valha aqui uma frase bem acertada “eu não sei definir o que é pornografia, mas sei que é quando vejo”. Existem os casos clássicos e típicos, que é a cópia integral ou parcial de uma imagem (copiar o logo e só mudar o nome, copiar partes de uma ilustração, por exemplo).

O problema são os casos mais complexos, nos quais o plagiador está copiando a essência criativa de outra obra. Nesse ponto não tem jeito, é necessário verificar caso a caso, analisar as duas obras e vale até pedir um parecer técnico.

Como posso proteger minhas criações?

Existe um monte de lendas sobre a proteção de direitos autorais (livros, imagens, música, etc…), coisas do tipo “mande para você mesmo pelo correio” e loucuras do tipo. Então, vamos fazer simples e bonito?

A melhor forma de você proteger sua imagem (desenho) é registrar sua obra na Biblioteca Nacional, clique aqui e veja como. Obviamente, caso se trate de uma marca, também é necessário (e muito útil) registrar no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Ok, se você for um cara muito inseguro e quiser outras formas de proteção, procure um advogado, ele saberá te responder.

Conclusão

Ao mesmo tempo em que procurei reforçar a importância de conhecimentos jurídicos para o designer, tentei deixar claro que não é necessário um esforço sobre-humano. Porém, existem alguns cuidados e precauções básicos que devem ser tomados, e para facilitar a sua vida:

  1. Sempre possua um contrato assinado regulando a relação (escopo do trabalho, a quem pertence os direitos econômicos, por quanto tempo, valores);
  2. Sua obra pode ser protegida por um custo baixo, dando a você maior segurança na hora de negociar seus direitos.

Dito tudo isso, fica a última advertência… Na dúvida, não faça. Se tiver dúvidas, deixe de assinar um contrato e pense nele, procure um advogado.

Ao fazer isso, você terá certeza se está lidando com alguém sério ou terá escapado de um picareta.

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Luciano Del Monaco é advogado associado do escritório VilelaCoelho Propriedade Intelectual. Jogador medíocre de CSGO, já atuou em grandes escritórios e no SEBRAE/SP. –  linkedin.com/lucianodelmonaco | facebook.com/lucianodelmonaco

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